As 3 principais regras do tiro Prático:
1º SEGURANÇA
2º SEGURANÇA
3º SEGURANÇA
Com o intuito de reforçar este conceito, iniciamos a Campanha “Manuseio Seguro das Armas de Fogo – Segurança é responsabilidade de todos!
Todas os nossos atletas já conhecem e devem seguir a risca nossas regras básicas. Mas estes conhecimentos não podem se restringir apenas aos atletas.
Confira a nossa campanha e ajude a divulgar.
DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Art. 7º A prática de tiro desportivo, nas modalidades aceitas pelas entidades nacionais de administração do tiro, por pessoas com idade entre quatorze e dezoito anos:
I – será previamente autorizada conjuntamente por seus responsáveis legais, ou por apenas um deles, na falta do outro;
II – se restringirá tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército; e
III – poderá ser feita com a utilização de arma de fogo da agremiação ou do responsável legal, quando o menor estiver por este acompanhado.
Parágrafo único: A prática de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos de idade poderá ser feita com a utilização de arma de fogo de propriedade de agremiação ou de arma de fogo registrada e cedida por outro desportista.
Fonte: CBTP